52 Aos dezesseis dias do mez de Fevereiro de mil novecentos e cinco nesta cidade do Rio de Janeiro em a sala dos despachos da Segunda Pretoria onde se achava o Juiz substituto doutor Luiz Costa da Silva Nunes commigo commigo escrevente ja sacramentado [?]: em presença das testemunhas Américo Avila Bruni(?) e Germano Rodrigues da Silva, às doze horas do dia escolheram-se em matrimonio Antonio da Silva Mattos e Dorcas Pereira de Mattos. Elle natural do Estado de Minas Geraes, de vinte e dous anos de idade, solteiro, artista, filho legitimo de Augusto de Lima Mattos e Anna de Lima Mattos, esta viva, residente à Ladeira da Conceição numero um. Ella natural do Rio de Janeiro, de dezenove anos de idade, solteira, filha legitima de Alvaro Pereira de Mattos e Rufina Pereira de Mattos, esta viva, residente à mesma rua e numero supra. Declararam no acto do casamento não serem parentes [ilegível] sem impedimento algum que os [ilegível] de casarem como [ilegível]. Em firmeza do que [ilegível] neste termo que assignam todos [ilegível] Juiz. Eu [nome ilegível] escrevente juramentado o escrevi. Eu João Augusto Ribeiro de Almeida, subscrevem:
Luiz [...] da Silva [...]
Antonio de Lima Mattos
Dorcas Pereira de Mattos
Americo Avila Brim, Brasileiro, cazado com 36 annos empregado no
commercio morador a Ladeira do Barrozo nº 54.
Germano Rodrigues da Silva Brasileiro solteiro com 29 annos Operario morador Ladeira do Barrozo nº (?)7
Nenhum comentário:
Postar um comentário