sexta-feira, 6 de março de 2026

Casa de Detenção de Pernambuco

 

A Antiga Casa de Detenção do Recife, Pernambuco. Construída entre 1850 e 1867, era a prisão mais segura e moderna do País na época. Após cem anos de sua Inauguração, o excesso de detentos e a noção de que não era mais seguro manter uma casa de detenção no centro da cidade fizeram com que em 1973, o então governador Eraldo Gueiros Leite decidisse fechar a Casa de Detenção do Recife e 3 anos depois foi inaugurada a Casa da Cultura, centro de artesanato da cidade.


Custou 800 mil contos de réis ao governo de Pernambuco. O edifício, em forma de cruz é composto por quatro raios, Norte, Sul, Leste e Oeste, cada um com três pavimentos, que confluem para um saguão central coberto por uma cúpula metálica. A casa foi obra do engenheiro Mamede Alves Ferreira (1820-1862) o autor dos projetos do Ginásio Pernambucano e do Hospital Pedro II, no Recife.

A Casa de Detenção do Recife eusou-se do expediente de enviar o excesso de condenados para o presídio de Fernando de Noronha. As dependências da cadeia se dividiam em algumas salas do andar superior, no fundo do edifício, e no andar inferior. Nas salas de cima, ficavam quartos destinados aos presos em custódia ou mais qualificados, os quartos do carcereiro e do corpo da guarda, e a enfermaria. Todo o andar de baixo era destinado às enxovias, quartos com grades de pau ou de ferro, pelos quais só se tinha acesso por um alçapão localizado no teto e que abrigavam os condenados

No Império brasileiro durante a vigência do Código Criminal do Império de 1830, quando a prisão, nas modalidades simples e com trabalho, passou a ser a punição por excelência. Com a aprovação deste código, fazia-se necessária uma reestruturação carcerária, uma vez que haveria o aumento do número de condenados; além disso, seria preciso construir estabelecimentos próprios para o cumprimento da pena de prisão com trabalho. Contudo, com o Ato Adicional de 1834, as questões relativas à construção de cadeias e casas de prisão com trabalho ficaram a cargo das províncias.

Havia diferentes tipos de prisões no Brasil Imperial, que variavam de acordo com a gravidade do crime e a condição social do indivíduo. As prisões comuns eram destinadas aos criminosos comuns.

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