Falar sobre oração é delicado, pelo fato de ser algo muito pessoal. Só Jesus mesmo tem autoridade para se intrometer nesse assunto. E o faz.
sábado, 29 de abril de 2023
Falando sobre oração - Introdução
quinta-feira, 27 de abril de 2023
José Cláudio Amigo Motta-Porfiro
Quando um poeta se vai
Quando se
sabe que um poeta se foi
Toda a natureza
sente
Como somente
ela sabe sentir
Cantam os
pássaros, sopra a brisa
Como nunca
antes
Colorem-se
nascer e pôr de sol
Céu de
nuvens turvas
Todos os
sons, aromas e dores
Os humanos
se afligem
Somente os
sensíveis pressentem
Quem coloria
os dias
Quem despertava
toda a arte
Quem
expressava o amor
Nos tornava
mais humanos
A todos
ensinava a ser feliz
quinta-feira, 20 de abril de 2023
Certidão de Óbito do vô Tula
TERMO Nº 41135
Aos quatro dias do mês de agosto de mil novecentos
e setenta e três, em meu Cartório, compareceu Sebastião Augusto Corrêa – cart prof
nº 67104s. 230 Campo Grande GB com trinta e quatro anos anos de idade, natural
de Estado da Guanabara profissão comércio residente Rua Treze de Maio 158
Centro exibindo atestado do Dr Francisco Rodrigues de Paula Filho declarou que
em Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição faleceu de bradiarritimia grave
TEAP no dia quatro de agosto de mil novecentos e setenta e três às nove horas e
____ minutos Baldomero Leal de Araujo do sexo
masculino de côr branca profissão inativo natural do Estado Guanabara com
setenta e cinco anos de idade, estado civil casado com Eunice Lima de Araujo no
lugar ______ no Cartório _______ residente e domiciliado na Rua Oswaldo Cruz,
306. Nilópolis filho legítimo de Antonio José de Araujo natural ________ profissão
falecido e Amalia Leal Guimarães natural _________ profissão falecida residente
e vai ser sepultado no cemitério de Olinda: E. do Rio. Deixou bens? Sim Fez
testamento? ____ Deixou filhos? Sim, 8 filhos maiores. Para constar lavrei êste
termo que lido e achado conforme é assinado. Eu Dilza Pereira Siqueira(?) [ilegível]
justiça o escrevi. E eu, [nome ilegível] Escrivão e Oficial de Registro Civil o
subscrevo. [assinatura ilegível] digo Sebastião Augusto Corrêa.
Certidão de casamento de Antonio e Dorcas, nossos (bis)avós
52 Aos dezesseis dias do mez de Fevereiro de mil novecentos e cinco nesta cidade do Rio de Janeiro em a sala dos despachos da Segunda Pretoria onde se achava o Juiz substituto doutor Luiz Costa da Silva Nunes commigo commigo escrevente ja sacramentado [?]: em presença das testemunhas Américo Avila Bruni(?) e Germano Rodrigues da Silva, às doze horas do dia escolheram-se em matrimonio Antonio da Silva Mattos e Dorcas Pereira de Mattos. Elle natural do Estado de Minas Geraes, de vinte e dous anos de idade, solteiro, artista, filho legitimo de Augusto de Lima Mattos e Anna de Lima Mattos, esta viva, residente à Ladeira da Conceição numero um. Ella natural do Rio de Janeiro, de dezenove anos de idade, solteira, filha legitima de Alvaro Pereira de Mattos e Rufina Pereira de Mattos, esta viva, residente à mesma rua e numero supra. Declararam no acto do casamento não serem parentes [ilegível] sem impedimento algum que os [ilegível] de casarem como [ilegível]. Em firmeza do que [ilegível] neste termo que assignam todos [ilegível] Juiz. Eu [nome ilegível] escrevente juramentado o escrevi. Eu João Augusto Ribeiro de Almeida, subscrevem:
Luiz [...] da Silva [...]
Antonio de Lima Mattos
Dorcas Pereira de Mattos
Americo Avila Brim, Brasileiro, cazado com 36 annos empregado no
commercio morador a Ladeira do Barrozo nº 54.
Germano Rodrigues da Silva Brasileiro solteiro com 29 annos Operario morador Ladeira do Barrozo nº (?)7
Registro de óbito de nosso bisavô Antonio de Lima Mattos
N133Numero cento e trinta e treis. Aos vinte e treis dias do mez de Abril do ano de mil novecentos e vinte e nove, em Nilópolis, sétimo Distrito do Municipio de NIguassu, Estado do Rio de Janeiro, em meu cartório [ilegível], digo, compareceu Baldomero Leal de Araujo [ilegível] atestado de óbito [ilegível] Sebastião de Oliveira Costa, que ás dezoito horas e quarenta minutos [?] hontem, em domicilio, a rua Octaciano numero cincoenta e nove, faleceu de Tuberculose pulmonar Antonio de Lima Mattos, do sexo masculino, cor branca, natural do estado de Minas, de cincoenta e seis anos de idade, casado com Dorcas Lima Mattos e[?] dos filhos seguintes: Eunice Lima de Araujo, Zilda Lima Mattos e Nelson Lima Mattos, de filiação ignorada, e que seu enterramento será feito no cemitério de Nova Iguassu. E para constar lavrei este termo esse que assinam o oficial do Registro Geral [ilegível] Eu José Ferreira da Costa Madeira, oficial do Registro Civil, o subscrevo e assino José Ferreira da Costa Madeira Baldomero Leal de Araujo
quarta-feira, 19 de abril de 2023
Registro de nascimento de nossa avó Eunice
Aos
vinte e seis de abril de mil novecentos
e sete nesta Capital e Cartório compareceram Antonio de Lima Mattos natural de Minas Geraes typographo morador á rua
digo Ladeira do Barroso cincoenta e oito filho de Augusto de Lima Mattos e Anna
de Lima Mattos casado com Dorcas de Lima Mattos natural do Estado do Rio de Janeiro
filha de Alvaro Pereira de Mattos e Rufina Pereira de Mattos e por ele
foi perante as duas testemunhas abaixo afiguradas(?) que em sua casa as onze e
meia horas da manhã de vinte e quatro do corrente a sua mulher deu a luz uma
criança de cor branca de sexo feminino que terá o nome de Eunice. [E para constar
a legitimidade] deste termo o escrivão [declara ciente] as testemunhas
Francisco de Paula Souza e João Baptista Santos Lima. Eu Renato Campos a
escrevi. Eu Manoel Joaquim [ilegível] o reconheço e [ilegível]. Manoel Joaquim
[ilegível]. Antonio de Lima Mattos. Francisco de Paula e Souza. João Baptista
de Santos Lima.




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